quarta-feira, 16 de setembro de 2009

TRABALHADORES AVULSOS TÊM DIREITOS TRABALHISTAS GARANTIDOS POR LEI

Fonte: MTE - 28/08/2009 - Adaptado pelo Portal da Contabilidade

A Lei nº 12.023/2009, regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

As remunerações pagas, devidas ou creditadas a cada um dos trabalhadores, registrando-se as parcelas referentes a:

* Repouso remunerado;

*Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

*13o salário;

*Férias remuneradas mais 1/3 (um terço) constitucional;

*Adicional de trabalho noturno;

*Adicional de trabalho extraordinário.

Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente.

Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal.

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