Da mesma forma que a Convenção Coletiva, é um "contrato", onde são acordadas cláusulas diversas da legislação que concedem direitos além dos que a lei já garante. A diferença, é que o Acordo é feito entre o Sindicato dos Empregados da categoria e uma Empresa específica
Portanto, o acordo tem validade apenas para quem participou do acordo, ou seja, os trabalhadores apenas daquela empresa.
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