quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Contrato de Estágio

Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

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Quem pode ter Estagiários?

Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino podem aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo.

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Características do Contrato de Estágio

a) Planejamento, Execução e Avaliação:

É atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria. Disporão sobre:

ü inserção do estágio curricular na programação didático pedagógica,

ü carga horária, duração e jornada do estágio,

ü condições imprescindíveis para a caracterização do estágio

ü organização, orientação e supervisão.

O prazo mínimo de duração do contrato de estágio é de um semestre letivo, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa para a obtenção e realização do estágio curricular.

b) Vinculação:

A Lei 6.494, diz que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Todavia, é importante lembrar, que a partir do momento em que se caracteriza a substituição de mão-de-obra, caracteriza-se também a fraude à legislação trabalhista, enquadrando-se no art. 9º da CLT e restando reconhecida a relação de emprego tanto pela justiça quanto através de Auto de Infração aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante salientar, que o estagiário deve ter tempo para estudar e freqüentar as aulas. Além disso, o estágio deve complementar o ensino. Não faz sentido manter um estagiário do curso de educação física na digitação de textos para a empresa.

c) Currículo Escolar e Compatibilidade de horário:

Os estágios devem proporcionar experiência prática, e a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem instrumentos de integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico cultural.

A jornada deve compatibilizar-se com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

d) Termo de Compromisso:

A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício.

e) Seguro de Vida:

Em qualquer hipótese, deve o estudante estar segurado contra acidentes pessoais (a cargo da instituição de ensino).

Um comentário:

  1. É o seguinte. Eu trabalho como estagiário numa Lan House. Mas não exerço nenhuma função parecida em lugar nenhum. E ainda trabalho a noite e recebo o mesmo salário de meus colegas de trabalho, que trabalham pela manhã e pela tarde. Eu gostaria que você me desse uma resposta via e-mail, de como funciona isso e quais os meus direitos.

    Desde já, fico muito grato.

    e-mail: janioramos@gmail.com

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