segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PIS - RENDIMENTO E ABONO SALARIAL

O Programa de Integração Social - PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

A CAIXA, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e pagamento de Quotas de participação, Rendimentos e Abono Salarial.

O trabalhador terá direito a quotas de participação PIS-PASEP se foi cadastrado no PIS até 04.10.1988.

A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro - 01 de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF, pelos seguintes motivos:

  • aposentadoria;

  • invalidez permanente;

  • portador do vírus (HIV/SIDA);

  • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

  • morte do trabalhador;

  • benefício assistencial a idosos e deficientes;

  • reforma militar;

  • transferência de militar para reserva remunerada.

Nota: O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação do participante, e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS, não retirada no correspondente período de pagamento.

Todo trabalhador cadastrado no PIS até 04.10.1988, que possua saldo de quotas, tem direito aos rendimentos anuais do PIS, de acordo com o percentual das quotas existentes na conta individual do trabalhador.

Os rendimentos do PIS podem ser recebidos em qualquer agência da CEF ou nas Casas Lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão com senha, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CEF.

O pagamento dos rendimentos do PIS é feito diretamente em conta corrente ou poupança, desde que tais contas sejam mantidas em qualquer agência da CEF. O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.

O abono salarial equivale ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data de pagamento do benefício e terá direito a recebê-lo, os trabalhadores que atender aos seguintes requisitos:

  • estar cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS/PASEP;

  • ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração média mensal de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

  • ter trabalhado, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

  • ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Não terá direito ao recebimento do abono salarial as seguintes categorias profissionais:

  • empregado doméstico;

  • menor aprendiz;

  • trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física;

  • trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física;

  • diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

Pagamento ao Trabalhador Correntista

O pagamento do abono ao trabalhador correntista é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CEF, de titularidade Individual. O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do calendário de pagamentos.

Pagamento ao trabalhador Não-Correntista

O trabalhador não-correntista poderá receber o abono salarial ou os rendimentos em qualquer agência da CEF, no período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário de pagamentos divulgado pela CEF ou, caso o trabalhador possua o cartão cidadão com senha cadastrada, nos seguintes locais:

  • nos terminais de auto-atendimento da CEF;

  • nas casas lotéricas;

  • nos terminais Caixa aqui.

  • O pagamento dos rendimentos ou do abono salarial poderá ser efetuado diretamente pela empresa ao empregado, desde que o empregador tenha firmado o convênio Caixa PIS - Empresa.

    O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.

    Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa. Para usufruir desta facilidade, a empresa poderá fazer o cadastro no CAIXA PIS-Empresa de duas maneiras:

  • Por meio do Conectividade Social ou;

  • Em uma das agências da CAIXA de sua preferência.

Para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa pelo Conectividade Social, sua empresa deve estar certificada no Conectividade Social e ter instalado o aplicativo SXPIS.

O prazo de validade do convênio é indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio.

O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.

O empregador que contar 1 (um) empregado ou mais com direito ao benefício, poderá firmar o convênio por meio do Conectividade Social ou em qualquer agência da CEF.

Após a realização do convênio (o qual deve ser formalizado) e feito a carga do arquivo contendo o nome dos empregados e os respectivos valores a receber, o empregador deverá fazer a manutenção necessária, incluindo empregados ativos que não constem no arquivo ou excluindo empregados que constem no arquivo mas que já foram demitidos da empresa.

Após a manutenção, a empresa devolverá o arquivo acordando um prazo para que a CEF credite o valor necessário na conta do empregador, o qual será repassado aos respectivos empregados diretamente na folha de pagamento.

Vantagens para empresa

  • Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho;

  • Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios;

  • Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço;

  • Inexistência de custos adicionais.

Vantagens para o empregado

  • Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.

  • Comodidade e facilidade no recebimento dos benefícios na folha de pagamento.

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