sexta-feira, 18 de setembro de 2009

EMPREGADOS QUE RECEBEM ADICIONAIS

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias.

Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média dos 12 meses recebida naquele período, salvo cláusula mais favorável em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Exemplo

Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 1.540,00 mensais, durante o período aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 60 horas (já com o acréscimo do percentual da hora extra). Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01.

  • salário fixo: R$ 1.540,00

  • valor da hora normal com acréscimo: R$ 1.540,00 : 220 = R$ 7,00 + 50% = R$ 10,50

  • Média de horas extras: 312 h : 12 = 26

  • Valor da média das horas extras =R$ 10,50 x 26 = R$ 273,00

  • Média DSR sobre horas extras: 60h : 12 = 5h

  • Valor da média DSR sobre horas extras R$ 7,00 x 5 = R$ 35,00

Obs: Como o DSR já estava com o acréscimo da hora extra, tomou-se como base a hora normal.

Remuneração das férias:

  • salário fixo: R$ 1.540,00 : 31 x 30 = R$ 1.490,32

  • média das horas extras 26 h = R$ 273,00

  • DSR s/horas extras 5h = R$ 35,00

  • 1/3 constitucional: R$ 1.798,32 : 3 = R$ 599,44

  • Total bruto: R$ 2.397,76.

Nenhum comentário:

Postar um comentário