Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias.
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média dos 12 meses recebida naquele período, salvo cláusula mais favorável em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Exemplo
Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 1.540,00 mensais, durante o período aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 60 horas (já com o acréscimo do percentual da hora extra). Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01.
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salário fixo: R$ 1.540,00
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valor da hora normal com acréscimo: R$ 1.540,00 : 220 = R$ 7,00 + 50% = R$ 10,50
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Média de horas extras: 312 h : 12 = 26
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Valor da média das horas extras =R$ 10,50 x 26 = R$ 273,00
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Média DSR sobre horas extras: 60h : 12 = 5h
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Valor da média DSR sobre horas extras R$ 7,00 x 5 = R$ 35,00
Obs: Como o DSR já estava com o acréscimo da hora extra, tomou-se como base a hora normal.
Remuneração das férias:
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salário fixo: R$ 1.540,00 : 31 x 30 = R$ 1.490,32
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média das horas extras 26 h = R$ 273,00
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DSR s/horas extras 5h = R$ 35,00
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1/3 constitucional: R$ 1.798,32 : 3 = R$ 599,44
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Total bruto: R$ 2.397,76.
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