quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Cálculo de Décimo Terceiro Salário. Reflexos das Horas Extras

Trataremos no presente artigo da apuração de décimo terceiro salário (gratificação natalina), para efeitos de pagamento das verbas rescisórias. Não cuidaremos, portanto, de cálculo processual, isto é, de liquidação de sentença (fase processual intermediária entre o processo cognitivo e o de execução). Deixando de lado, por enquanto, investigações teóricas (consultem, a propósito, Reflexo das Horas Extras no Descanso Semanal Remunerado), vamos direto ao ponto: reflexos das horas extras no décimo terceiro salário, pagos, normalmente, pelo empregador, na rescisão contratual do empregado (Súmula 45 do TST).

O cálculo deverá considerar os seguintes parâmetros:

- Admissão: 01/06/97;

- Demissão sem justa causa: 05/09/2008;

- Último salário mensal: R$ 1.000,00;

- Salário hora: R$ 4,55 (duração do trabalho: carga mensal de 220h, conforme art. 7º, XIII, da Constituição Federal);

- Adicional de hora extra: 50% (art. 7º, XVI, da Constituição Federal);

- Período para cálculo do 13º salário: 8/12 avos (jan/08 a ago/08 – os cinco dias em setembro, para o cálculo em questão, não são considerados, porque se trata de período inferior a 15 dias);

- O empregado cumpriu horas extras habitualmente (conditio sine qua non para respectivos reflexos nas verbas de direito);

- Com objetivo de estudo, consideraremos que a categoria sindical não tratou da espécie (na prática, visando à apuração da média de horas extras, é comum previsão em convenções ou acordos coletivos);

- O presente cálculo leva em conta apenas reflexo das horas extras no 13º salário proporcional, de modo que a incidência no descanso semanal remunerado (Lei 605/49) será lançada na postagem seguinte. As outras verbas rescisórias, para facilitar o raciocínio (aviso prévio, FGTS, férias, etc.), não serão consideradas;

- Ainda, não serão considerados juros e correção monetária (apuração que faremos quando tratarmos de liquidação de sentença), nem efetuaremos deduções previdenciárias e fiscais, para facilitar o estudo do cálculo.

Mãos à obra:

Cálculo da gratificação natalina (13º salário): salário mensal (R$ 1.000,00) x 8 /12 = R$ 666,67

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