sexta-feira, 18 de setembro de 2009

FÉRIAS - REMUNERAÇÃO

Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

Exemplo

Empregado durante o período aquisitivo percebia salário mensal de R$ 1.600,00 e no mês de gozo das férias, em função de um aumento salarial, está percebendo R$ 1.950,00 de salário mensal.

Neste caso, o empregado perceberá, em razão das férias R$ 1.950,00, o qual deverá ser acrescido do terço constitucional.

  • salário = R$ 1.950,00

  • 1/3 constitucional = R$ 1.950,00 : 3 = R$ 650,00

  • Total = R$ 1.950,00 + R$ 650,00 = R$ 2.600,00

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