quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Enquadramento na Legislação Trabalhista em Vigor

01 – Eliminação do gato nas relações de trabalho.
02 – Contratação de mão-de-obra por meio do Sindicato de Trabalhadores Rurais.
03 – Não pagamento de dívidas dos trabalhadores rurais a título de adiantamento.
04 – Contratação de trabalhadores em número adequado às acomodações existentes na propriedade.
05 – Não depositar insumos ou defensivos junto às acomodações e refeitórios dos trabalhadores.
06 – Fossas sanitárias separadas e suficientes para homens e mulheres, inclusive na frente de trabalho.
07 – Cantina de responsabilidade do empregador e preços iguais aos praticados na região.
08 – Os produtos vendidos etiquetados com seus respectivos valores.
09 – Fornecimento gratuito de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
10 – Fornecimento gratuito do material necessário para o exercício da atividade.
11 – Concessão de onze horas de descanso ininterruptas entre um dia de trabalho e outro.
12 – Contrato de trabalho abrangendo todos os trabalhadores.
13 – Pagamento de no mínimo 30% do salário ajustado em dinheiro, no máximo a cada trinta dias, no contrato a prazo indeterminado, observados os percentuais e condições legais de descontos com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. O trabalhador deverá estar de acordo com os descontos, registrados na sua Carteira de Trabalho.
14 – Realização de exames médicos admissional, periódico e demissional.
15 – Respeito ao direito constitucional do trabalhador de ir e vir.

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