Verificamos no artigo anterior (Reflexos das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Considerações) sobre a fundamentação jurídica dos reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Cumpre, agora, calculá-los.
Na verdade, a forma de cálculo, que é fruto de construção jurisprudencial e doutrinária, respeita princípios lógico-jurídicos bem como a proporcionalidade: mais trabalho = mais desgaste = compensação remuneratória pela média trabalhada
A apuração dos reflexos das horas no descanso semanal remunerado (DSR) é feita a partir da seguinte fórmula:
Total das horas extras pagas no mês / número de dias úteis x quantidade de DSRs e feriados do mês
Exemplo: empregado mensalista realizou 20 horas extras em julho/09; salário mensal de R$1.000,00
Observação: nesse exemplo, por hora, o salário corresponde a R$ 4,55, considerando carga mensal de 220h prevista na Constituição Federal, tal que 1000/220=4,55; para cálculo de verbas devidas ao mensalista, prevalece o mês de 30 dias; o adicional de hora extra, no exemplo, é o previsto também na Constituição Federal: 50%
A lei 605/49 trata do descanso semanal remunerado (domingos e feriados). Consultem, a propósito, o artigo Períodos de Repouso na Jornada de Trabalho.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Horas extras:
20,00 x R$ 4,55 x 1, 5 (adicional de 50%) = R$ 136,50
Reflexo das horas extras no DSR:
No referido mês, que é de 31 dias, há 4 domingos e nenhum feriado (não considerando, aqui, feriados estaduais, para facilitar o cálculo; por exemplo, 9 de Julho é feriado civil estadual em São Paulo); logo, são 27 dias úteis (o sábado é considerado dia útil):
20,00 / 27 x 4 = 2,96
2,96 (que é a quantidade em horas do reflexo) x R$ 4,55 (salário hora) = R$ 13,47
Resultado do cálculo:
Horas extras: R$ 136,50
Reflexos das horas extras nos DSRs: R$ 13,47
Total devido ao empregado: R$ 136,50 + R$ 13,47 = R$ 149,97
Por oportuno, vejamos como se calcula o próprio DSR:
No caso do empregado mensalista, o valor do DSR (e não o reflexo) já está incluso no salário mensal, de modo que, fosse o empregado, no exemplo citado, trabalhador horista, bastaria multiplicar o valor do salário-hora pela quantidade de horas correspondentes ao descanso semanal.
Exemplo: 220h mensais / 30 = 7,33h
Cada dia do mês, portanto, corresponde a 7,33h
O mês relativo ao exemplo que citamos acima contém 4 DSRs; logo, o total, em horas, dos DSRs do mês corresponde a (4 x 7,33) = 29,32
Logo, 29,32 x R$ 4,55 = R$ 133,40
Considerando que o total da duração do trabalho mensal é de 220h, façamos a “prova” com os valores supra:
220 (duração mensal) – 29,32 (total de DSRs) = 190,68 (horas trabalhadas nos dias úteis); 190,68 x R$ 4,55 = R$ 867,59
R$ 867,59 (valor das horas normais trabalhadas + R$ 133,40 (valor dos DSRs do mês) = R$1.000,00 (salário mensal do empregado).
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