terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

PIS / PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.



São consideradas entidades sem fins lucrativos de acordo com a legislação:

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Templos de qualquer culto;
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Partidos políticos;
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Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
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Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
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Sindicatos, federações e confederações;
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Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
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Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
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Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
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Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
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A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971;

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